3. ASSOCIADO VOLUNTÁRIO
Destinado às pessoas que desejam colaborar voluntariamente com o CIMCO CAMP, disponibilizando seu tempo, seus conhecimentos, suas habilidades profissionais ou pessoais e sua participação nas atividades institucionais.
O associado voluntário representa uma importante forma de participação cidadã, contribuindo para o desenvolvimento de projetos sociais, o fortalecimento da instituição e a integração entre moradores e comerciantes.
3.1. Formas de participação voluntária
O voluntário poderá colaborar, conforme suas aptidões e as necessidades da instituição, em atividades como:
- Campanhas sociais e ações solidárias.
- Organização de eventos comunitários.
- Apoio administrativo e institucional.
- Projetos educativos, culturais e recreativos.
- Oficinas, aulas e atividades esportivas, quando possuir a qualificação necessária.
- Ações de integração entre moradores e comerciantes.
- Projetos ambientais e iniciativas de interesse comunitário.
- Outras atividades de interesse social desenvolvidas pelo CIMCO CAMP.
3.2. Serviços sociais e atividades sociais para o voluntário e sua família
Como forma de valorizar a participação e o compromisso comunitário, o associado voluntário poderá usufruir, juntamente com sua família, dos serviços sociais e das atividades sociais promovidos pelo CIMCO CAMP, observadas as regras institucionais, a disponibilidade dos atendimentos e os critérios de participação.
Entre as possibilidades estão os atendimentos sociais disponibilizados na sede, as atividades culturais, esportivas, recreativas e educativas, bem como outras iniciativas oferecidas pela instituição.
O acesso aos serviços de empresas parceiras, descontos comerciais e benefícios específicos dependerá das condições de cada parceria e das regras aplicáveis à categoria.
3.3. Natureza do trabalho voluntário
A participação voluntária será formalizada conforme a legislação aplicável, mediante termo de adesão que identifique as atividades a serem desenvolvidas e as condições de sua realização.
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de remuneração, observados os requisitos legais, especialmente os previstos na Lei Federal nº 9.608/1998.
A participação como associado voluntário não implica, por si só, dispensa de contribuição associativa ou concessão automática de todos os benefícios reservados a outras categorias, ressalvadas as condições expressamente previstas no Estatuto Social ou aprovadas